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Mostrando postagens de 2015

Protocolos entre as três esferas do governo fortalecem a fiscalização e aumentam os riscos dos contribuintes

Protocolos entre as três esferas do governo fortalecem a fiscalização e aumentam os riscos dos contribuintes No X Encontro Nacional de Administradores Tributários (X Enat), ocorrido no último dia 23 de outubro, foram assinados 12 protocolos de cooperação entre as três esferas do governo. Estes protocolos estabelecem o intercâmbio de informações, a padronização de procedimentos e a promoção de novos estudos entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Ou seja, a cooperação mútua torna as Administrações Fazendárias muito mais ágeis e eficazes na identificação de eventuais inadimplências e sonegações fiscais. Vejamos abaixo alguns destes protocolos e quais riscos eles representam para os contribuintes: Assunto Descrição do Protocolo Riscos para o Contribuinte Comércio Exterior Cooperação entre União, Estados e Distrito Federal para a implementação de solução de integração nos processos tributários de comércio exterior, por meio de Portal Único, incluindo o tratamento...

Mudança em contribuições previdenciárias pode afetar empresas

Mudança em contribuições previdenciárias pode afetar empresas Visando incentivar determinados setores da economia brasileira, o governo federal editou a lei 12.546/2011, criando uma forma alternativa de recolhimento das contribuições previdenciárias (sobre a receita bruta). Na ocasião e até novembro 2015, a lei estipulava alíquotas de 2,0% e 1% sobre o valor da receita bruta. Em agosto deste ano, a lei 13.161 implementou alterações importantes com vigência a partir de dezembro deste ano. A mais importante é a majoração das alíquotas aplicáveis. Algumas empresas de serviços que deveriam contribuir com base em uma alíquota de 2%, passarão a contribuir entre 3% e 4,5%, dependendo da atividade. Já fabricantes de produtos pagarão de 1%, 1,5% ou 2,5%, dependendo da atividade, contra 1% fixo anteriormente. Outra mudança significativa foi a facultatividade, pois a partir da vigência da nova lei a forma de recolhimento será optativa, podendo a empresa escolher, anualmente, a partir...
COMÉRCIO DE LIVROS 1 - INTRODUÇÃO Defini-se como limitação do poder de tributar o conjunto de regras estabelecidas pela Constituição Federal, em seus artigos 150 a 152, nas quais residem princípios fundamentais do Direito Constitucional Tributário, como os princípios da legalidade, isonomia, irretroatividade, anterioridade, proibição de confisco, liberdade de tráfego, imunidades, e outras limitações visíveis nos artigos 151 e 152. O ente federativo poderá instituir e cobrar os tributos de sua competência por intermédio de lei, com vigência no exercício anterior à data de sua cobrança, ressalvadas as exceções constitucionais. Entretanto deverá tratar com igualdade todos os contribuintes perante o fisco; não utilizar o tributo com fins de confisco de bens nem prejudicar a liberdade de tráfego de pessoas e bens, do mesmo modo que a lei instituidora não poderá atingir fato gerador anterior à sua vigência. A Constituição Federal de 1988 retira do campo da tributação, de forma direita ...
BENS DE PEQUENO VALOR 1 - INTRODUÇÃO As aplicações de capital destinadas a melhorar tecnicamente a produção e/ou comercialização das empresas, regra geral, devem ser contabilizadas no subgrupo imobilizado, grupo do ativo não-circulante. De acordo com o artigo 301 do RIR/1999, o custo de aquisição de bens do ativo permanente não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se: a) os bens ou melhorias cuja vida útil não ultrapasse o período de 1 (um) ano; e b) os bens de pequeno valor, assim considerados aqueles cujo valor unitário seja igual ou inferior a R$ 1.200,00. O valor unitário referido no último item deve ser entendido como sendo o valor em função da utilidade que o bem possa prestar singularmente tomado ao objeto da empresa. Como exemplo, podemos citar, dentre outros, os seguintes bens: uma cadeira, um bebedouro, um ventilador, etc. A relação atividade da empresa “versus” utilidade do bem no contexto dessa atividade constitui-se no motivo determinante para ...
Cálculo “por dentro” do ICMS fará aumento do imposto pesar mais na luz Consumidores e empresários mineiros devem preparar o bolso. Os sete pontos percentuais de aumento no ICMS da energia para a classe comercial – proposto pelo Executivo e aprovado pela Assembleia no começo do mês – vai representar, na verdade, mais 9% de elevação no custo da energia. Já a arrecadação do governo estadual com o encargo vai subir 52% a partir de janeiro, quando o tributo salta de 18% para 25%. A medida, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), vale para a classe comercial, de serviços e outras atividades. Dessa forma, padarias, supermercados e todo tipo de comércio terão impacto na conta de luz. O aumento é maior do que o previsto no “senso comum” porque o ICMS é cobrado “por dentro”. Ou seja, a alíquota faz parte da base de cálculo do encargo. Isso significa que em uma conta cujo o custo da energia é R$ 1.000, o ICMS de 25% não representará R$ 250, como era de se esperar. Neste caso, o imposto...
Dúvidas quanto a retenção na fonte de PIS/COFINS/CSLL de optantes do SIMPLES. Sempre me questionam se há retenção na fonte de optantes pelo SIMPLES, abaixo segue as minhas considerações sobre o tema: Quando há contratação de empresas optantes pelo Simples Nacional, não haverá retenção quando a prestadora dos serviços for optante pelo Simples Nacional. A instrução normativa RFB nº 1.151/2011 (LGL\2011\1348) alterou a instrução normativa SRF nº 459/2004 (LGL 2004\6685) para determinar que estão dispensados da retenção na fonte das contribuições quando o tomador do serviço for optante pelo Simples Nacional. Para tanto, a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) prestadora dos serviços deverá apresentar, a cada pagamento, à pessoa jurídica que efetuar a retenção, declaração na forma do Anexo I da instrução normativa SRF nº 459/2004 (LGL 2004\6685) , em duas vias, assinadas pelo seu representante legal. A pessoa jurídica responsável pela retenção arquivará a 1ª via da dec...
Termina na sexta-feira o prazo para negociação de dívidas no parcelamento do "Refis da crise" Poderão ser negociadas as dívidas vencidas até 31 de outubro de 2013 Termina nesta sexta-feira o segundo período de negociação do parcelamento conhecido como Reabertura do Refis da Crise - Lei n° 12.996/14. Neste segundo período, que começou dia 5 e termina dia 23 de outubro, é a vez das pessoas físicas e das demais pessoas jurídicas não enquadradas no primeiro período indicarem seus débitos. Poderão ser negociadas as dívidas vencidas até 31 de outubro de 2013, com reduções de multas e juros que chegam a até 90%, e pagamento em até 180 meses (15 anos). Outras regras sobre o programa e sobre a negociação podem ser consultadas nas Portarias Conjuntas PGFN/RFB n° 13/2014 e 1.064/2015. O contribuinte que perder o prazo da negociação terá cobrança imediata da dívida integral e perderá as reduções de multas, juros e encargos legais. Para negociar suas dívidas, o interessado deve en...
Receita Federal aperta o cerco aos devedores A Receita Federal vem trabalhando intensamente nos últimos meses na tentativa de minimizar os efeitos da crise econômica na arrecadação federal. Entre janeiro a setembro de 2015 foram lavrados autos de infração no valor de R$ 87,975 bilhões. Esse valor corresponde a um acréscimo de 9,7% em relação ao mesmo período de 2014. Apenas no estado de São Paulo foram lavrados, de janeiro a setembro de 2015, autos de infração no valor de R$ 57 bilhões, representando um acréscimo de 29% em relação ao que foi lançado no mesmo período de 2014. Foram constituídos, também, grupos para acompanhar o comportamento dos principais devedores do Fisco, com aplicação de diversas medidas punitivas, especialmente nos casos em que forem verificados ilícitos ou fraudes. Dentre tais medidas, destacam-se, conforme o caso: exclusão de parcelamentos especiais como REFIS, PAES e PAEX; inscrição no CADIN; exclusão de benefícios e/ou incentivos fiscais; exclusão do...
Obrigações acessórias massacram empresários O avanço tecnológico do fisco massacra o contribuinte. A carga de obrigações fiscais não para de modificar a rotina dentro das empresas e qualquer deslize pode pesar significativamente no bolso do empresário. Inúmeras declarações e arquivos digitais, com periodicidade que varia de acordo com a obrigação, podendo ser mensal, semestral ou anual devem ser entregues com precisão de informações. Para se ter uma ideia da complexidade do trabalho, vale a pena destacar que, só no âmbito Federal, existem mais de 30 obrigações acessórias que precisam ser cumpridas. Cada obrigação exige informações específicas que são geradas no dia a dia das empresas. Jaime Cardozo, presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr), ressalta que as empresas precisam ter um bom sistema de gerenciamento de informações e possuir uma equipe de colaboradores preparados p...
Escrituração contábil fiscal: Penalidades O contribuinte que não apresentar a ECF - Escrituração Contábil Fiscal no prazo fixado pelo artigo 2° da Instrução Normativa n° 1.422/2013 ou apresentar com incorreções ou omissões está sujeito a sofrer penalidades conforme o regime tributário (apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica pela sistemática do Lucro Real ou não). Pessoa Jurídica com apuração pelo Lucro Real A multa pela não apresentação ou apresentação extemporânea será de: a) 0,25% por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no período a que se refere a apuração, limitada a 10%, nos casos da não apresentação ou apresentação em atraso. O valor da multa fica limitado a: 1 - R$ 100.000,00 para as pessoas jurídicas que no ano-calendário anterior tiverem auferido receita bruta total, igual ou inferior a R$ 3,6 milhões; 2 - R$ 5.000.000,00 para as pessoa...
Tributos e Contribuições Federais: Alterada a tributação dos juros sobre o capital próprio e limita benefícios fiscais 1 out 2015   - IR / Contribuições A  Medida Provisória nº 694/2015  - DOU 1 de 30.09.2015 - Edição Extra, estabelece, ente outras disposições, o seguinte: ─ os juros sobre o capital próprio, a partir de 2016, ficarão sujeitos à incidência do IR/Fonte à alíquota de 18% e a sua dedutibilidade ficará limitada à variação pro rata die da TJLP ou a 5% ao ano, o que for menor; ─ ficam suspensos, no ano de 2016 os benefícios fiscais de exclusão do lucro líquido, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, de percentuais sobre os dispêndios realizados com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, de que tratam os artigos 19, 19-A e 26 da Lei 11.196/2005; ─ aumenta, para fatos geradores ocorridos no ano de 2016, as alíquotas do PIS e da Cofins, respectivamente, para 1,11% e 5,02%, na importação e produção de insumos utili...
eSOCIAL: Cadastro do empregado doméstico começa hoje. A partir desta quinta-feira (1°) todo empregador doméstico deve cadastrar o seu empregado no eSocial, que é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Por meio do eSocial, o empregador doméstico poderá gerar uma guia única contendo as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias. O eSocial passa a ser a única maneira de recolher essas contribuições e o cadastramento é obrigatório. Para realizar o cadastramento, os empregadores deverão acessarwww.esocial.gov.br e informar os seguintes dados dos empregados: ·         número do CPF, ·         data de nascimento, ·         número de Identificação Social (PIS, PASEP, NIT), ·         raça/cor, e ·     ...
RESPONSABILIDADE DA ÁREA CONTÁBIL AUMENTA COM O BLOCO K DO SPED. Mais uma importante mudança do Sped Fiscal entra em vigor em breve. É o Bloco K, que obriga as empresas a passarem a enviar os dados do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (RCPE) por meio do ambiente digita a partir de 1 de fevereiro de 2016. A obrigatoriedade terá impacto direto para os estabelecimentos industriais, ou a eles equiparados pela legislação federal, e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores. Antes, o controle de estoque já era utilizado, mas normalmente não era exigido. Como ocorre com os demais programas do Sped, o Bloco K exige uma mudança comportamental da empresa, mas, como alertam inúmeros especialistas, não cria novas regras. Contudo, para o contador Ronaldo Silvestre, coordenador da Comissão de Estudos de Tecnologia da Informação do Conselho Regional de Contabilidade (CRCRS), a novidade p...
30/09/2015 22h05 Aprovado em 2º turno projeto de aumento de impostos Novas alíquotas do ICMS sobre diversos produtos entrarão em vigor em janeiro de 2016. Twitter     Facebook   0   Email   Versão para impressão O Projeto de Lei 2.817/15, que tramita em regime de urgência, foi aprovado em redação final e já pode seguir para sanção do governador -  Foto: Ricardo Barbosa Depois de muita discussão e polêmica entre deputados do governo e da oposição, o Projeto de Lei (PL) 2.817/15, do governador Fernando Pimentel, que aumenta a carga tributária sobre diversos produtos, foi aprovado em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A votação se deu na Reunião Extraordinária da noite desta quarta-feira (30/9/15), após um dia inteiro de embates entre parlamentares favoráveis e contrários ao aumento de impostos. O projeto foi aprovado na forma do vencido (texto votado com alterações no 1º turno), com as emendas nº 2, ...