Mudança em contribuições previdenciárias pode afetar empresas Visando incentivar determinados setores da economia brasileira, o governo federal editou a lei 12.546/2011, criando uma forma alternativa de recolhimento das contribuições previdenciárias (sobre a receita bruta). Na ocasião e até novembro 2015, a lei estipulava alíquotas de 2,0% e 1% sobre o valor da receita bruta. Em agosto deste ano, a lei 13.161 implementou alterações importantes com vigência a partir de dezembro deste ano. A mais importante é a majoração das alíquotas aplicáveis. Algumas empresas de serviços que deveriam contribuir com base em uma alíquota de 2%, passarão a contribuir entre 3% e 4,5%, dependendo da atividade. Já fabricantes de produtos pagarão de 1%, 1,5% ou 2,5%, dependendo da atividade, contra 1% fixo anteriormente. Outra mudança significativa foi a facultatividade, pois a partir da vigência da nova lei a forma de recolhimento será optativa, podendo a empresa escolher, anualmente, a partir...