Pular para o conteúdo principal

Termina na sexta-feira o prazo para negociação de dívidas no parcelamento do "Refis da crise"


Poderão ser negociadas as dívidas vencidas até 31 de outubro de 2013Termina nesta sexta-feira o segundo período de negociação do parcelamento conhecido como Reabertura do Refis da Crise - Lei n° 12.996/14. Neste segundo período, que começou dia 5 e termina dia 23 de outubro, é a vez das pessoas físicas e das demais pessoas jurídicas não enquadradas no primeiro período indicarem seus débitos.
Poderão ser negociadas as dívidas vencidas até 31 de outubro de 2013, com reduções de multas e juros que chegam a até 90%, e pagamento em até 180 meses (15 anos). Outras regras sobre o programa e sobre a negociação podem ser consultadas nas Portarias Conjuntas PGFN/RFB n° 13/2014 e 1.064/2015.
O contribuinte que perder o prazo da negociação terá cobrança imediata da dívida integral e perderá as reduções de multas, juros e encargos legais. Para negociar suas dívidas, o interessado deve entrar no e-CAC e acessar a opção "Pagamento/Parcelamento Lei 12.996/14 - débitos até 31/12/2013."
Fonte: Receita Federal

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

eSOCIAL: Cadastro do empregado doméstico começa hoje. A partir desta quinta-feira (1°) todo empregador doméstico deve cadastrar o seu empregado no eSocial, que é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Por meio do eSocial, o empregador doméstico poderá gerar uma guia única contendo as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias. O eSocial passa a ser a única maneira de recolher essas contribuições e o cadastramento é obrigatório. Para realizar o cadastramento, os empregadores deverão acessarwww.esocial.gov.br e informar os seguintes dados dos empregados: ·         número do CPF, ·         data de nascimento, ·         número de Identificação Social (PIS, PASEP, NIT), ·         raça/cor, e ·     ...
BENS DE PEQUENO VALOR 1 - INTRODUÇÃO As aplicações de capital destinadas a melhorar tecnicamente a produção e/ou comercialização das empresas, regra geral, devem ser contabilizadas no subgrupo imobilizado, grupo do ativo não-circulante. De acordo com o artigo 301 do RIR/1999, o custo de aquisição de bens do ativo permanente não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se: a) os bens ou melhorias cuja vida útil não ultrapasse o período de 1 (um) ano; e b) os bens de pequeno valor, assim considerados aqueles cujo valor unitário seja igual ou inferior a R$ 1.200,00. O valor unitário referido no último item deve ser entendido como sendo o valor em função da utilidade que o bem possa prestar singularmente tomado ao objeto da empresa. Como exemplo, podemos citar, dentre outros, os seguintes bens: uma cadeira, um bebedouro, um ventilador, etc. A relação atividade da empresa “versus” utilidade do bem no contexto dessa atividade constitui-se no motivo determinante para ...