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Tributos e Contribuições Federais: Alterada a tributação dos juros sobre o capital próprio e limita benefícios fiscais

1 out 2015 - IR / Contribuições
Medida Provisória nº 694/2015 - DOU 1 de 30.09.2015 - Edição Extra, estabelece, ente outras disposições, o seguinte:

─ os juros sobre o capital próprio, a partir de 2016, ficarão sujeitos à incidência do IR/Fonte à alíquota de 18% e a sua dedutibilidade ficará limitada à variação pro rata die da TJLP ou a 5% ao ano, o que for menor;

─ ficam suspensos, no ano de 2016 os benefícios fiscais de exclusão do lucro líquido, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, de percentuais sobre os dispêndios realizados com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, de que tratam os artigos 19, 19-A e 26 da Lei 11.196/2005;

─ aumenta, para fatos geradores ocorridos no ano de 2016, as alíquotas do PIS e da Cofins, respectivamente, para 1,11% e 5,02%, na importação e produção de insumos utilizados pela indústria química, tais como etano, propano, butano e nafta petroquímica.
Fonte: IR-Consultoria

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