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Mudanças na área tributária podem interferir no dia a dia dos brasileiros

Nas últimas semanas, as siglas PIS, COFINS e ICMS tem despertado muita atenção de contadores, tributaristas e empresários em geral. Isso porque três fatos importantes aconteceram Dado que está definido que não há tributação dos livros eletrônicos, haverá redução de preço destes produtos para a população? Empresas do ramo já adiantaram que não haverá mudança nos preços, pois essa imunidade já estava precificada… Excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS nas vendas pode quebrar o caixa do Governo? Quais estes impactos para a economia dado o déficit atual da União? E se isso valer daqui para frente (modulação)? Os preços dos produtos em geral irão aumentar? São 20 anos de brigas judiciais nesse tema. Mais de 10 mil processos com esse pedido só nos últimos 5 anos. Estima-se que o Governo deveria devolver às empresas R$ 250 bilhões de reais, mas tentará reverter a decisão para início da nova sistemática só em 2018. Será que isso vai acontecer? Reduzir a arrecadação do PIS e COF...
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O que muda com o projeto de lei sobre trabalho temporário e terceirização

Dentre as notícias trabalhistas que estão tomando conta das preocupações de todos está a recente aprovação do Projeto de Lei 4.302, de 1998, do Poder Executivo. Este projeto se caracteriza pelo tratamento, em um só texto, de trabalho temporário e da prestação de serviços a terceiros. O projeto, na sua origem, preserva os conceitos da natureza jurídica de trabalho temporário na forma da Lei 6.019/1974 e estende o prazo de três para seis meses relativamente à possibilidade de permanência de um mesmo trabalhador na execução de trabalho de natureza temporária.  Portanto, mantém a previsão anterior de que o prazo do contrato está vinculado ao tempo de execução do trabalho e não, como equivocadamente se pratica, de inserir na contratação de trabalhadores o prazo da execução do trabalho. A ampliação do prazo já se pratica perante o Ministério do Trabalho, por meio de justificativa da empresa fornecedora de mão-de-obra. Dadas as condições em que ocorre a necessidade da contratação de ...

Lucro, Contabilidade e Tributação

É sempre importante ressaltar a estreita vinculação entre contabilidade e tributação. Há, porém, relevantes divergências entre as ciências aludidas, o que gera importantes questões práticas. Uma dessas questões ocorreu no acórdão Carf 2202-003.018 (com voto vencido e recurso pendente em Câmara Superior de Recursos Fiscais). Decidiu-se que empresa tributada por lucro presumido, optante por regime de caixa, poderia distribuir lucro isento apenas até o montante que não superasse o valor correspondente ao percentual de lucro presumido, excluído dos tributos pagos no período. A decisão funda-se na incomparabilidade de lucros apurados em regimes contábeis distintos: regime de competência (na contabilidade comercial ou societária) e regime de caixa (opção para fins tributários), vedando-se ao contribuinte usar simultaneamente regimes distintos, um deles mais favorável à distribuição de lucros (competência) e o outro mais favorável à tributação (caixa). Duas questões devem ser a...

Protocolos entre as três esferas do governo fortalecem a fiscalização e aumentam os riscos dos contribuintes

Protocolos entre as três esferas do governo fortalecem a fiscalização e aumentam os riscos dos contribuintes No X Encontro Nacional de Administradores Tributários (X Enat), ocorrido no último dia 23 de outubro, foram assinados 12 protocolos de cooperação entre as três esferas do governo. Estes protocolos estabelecem o intercâmbio de informações, a padronização de procedimentos e a promoção de novos estudos entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Ou seja, a cooperação mútua torna as Administrações Fazendárias muito mais ágeis e eficazes na identificação de eventuais inadimplências e sonegações fiscais. Vejamos abaixo alguns destes protocolos e quais riscos eles representam para os contribuintes: Assunto Descrição do Protocolo Riscos para o Contribuinte Comércio Exterior Cooperação entre União, Estados e Distrito Federal para a implementação de solução de integração nos processos tributários de comércio exterior, por meio de Portal Único, incluindo o tratamento...

Mudança em contribuições previdenciárias pode afetar empresas

Mudança em contribuições previdenciárias pode afetar empresas Visando incentivar determinados setores da economia brasileira, o governo federal editou a lei 12.546/2011, criando uma forma alternativa de recolhimento das contribuições previdenciárias (sobre a receita bruta). Na ocasião e até novembro 2015, a lei estipulava alíquotas de 2,0% e 1% sobre o valor da receita bruta. Em agosto deste ano, a lei 13.161 implementou alterações importantes com vigência a partir de dezembro deste ano. A mais importante é a majoração das alíquotas aplicáveis. Algumas empresas de serviços que deveriam contribuir com base em uma alíquota de 2%, passarão a contribuir entre 3% e 4,5%, dependendo da atividade. Já fabricantes de produtos pagarão de 1%, 1,5% ou 2,5%, dependendo da atividade, contra 1% fixo anteriormente. Outra mudança significativa foi a facultatividade, pois a partir da vigência da nova lei a forma de recolhimento será optativa, podendo a empresa escolher, anualmente, a partir...
COMÉRCIO DE LIVROS 1 - INTRODUÇÃO Defini-se como limitação do poder de tributar o conjunto de regras estabelecidas pela Constituição Federal, em seus artigos 150 a 152, nas quais residem princípios fundamentais do Direito Constitucional Tributário, como os princípios da legalidade, isonomia, irretroatividade, anterioridade, proibição de confisco, liberdade de tráfego, imunidades, e outras limitações visíveis nos artigos 151 e 152. O ente federativo poderá instituir e cobrar os tributos de sua competência por intermédio de lei, com vigência no exercício anterior à data de sua cobrança, ressalvadas as exceções constitucionais. Entretanto deverá tratar com igualdade todos os contribuintes perante o fisco; não utilizar o tributo com fins de confisco de bens nem prejudicar a liberdade de tráfego de pessoas e bens, do mesmo modo que a lei instituidora não poderá atingir fato gerador anterior à sua vigência. A Constituição Federal de 1988 retira do campo da tributação, de forma direita ...
BENS DE PEQUENO VALOR 1 - INTRODUÇÃO As aplicações de capital destinadas a melhorar tecnicamente a produção e/ou comercialização das empresas, regra geral, devem ser contabilizadas no subgrupo imobilizado, grupo do ativo não-circulante. De acordo com o artigo 301 do RIR/1999, o custo de aquisição de bens do ativo permanente não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se: a) os bens ou melhorias cuja vida útil não ultrapasse o período de 1 (um) ano; e b) os bens de pequeno valor, assim considerados aqueles cujo valor unitário seja igual ou inferior a R$ 1.200,00. O valor unitário referido no último item deve ser entendido como sendo o valor em função da utilidade que o bem possa prestar singularmente tomado ao objeto da empresa. Como exemplo, podemos citar, dentre outros, os seguintes bens: uma cadeira, um bebedouro, um ventilador, etc. A relação atividade da empresa “versus” utilidade do bem no contexto dessa atividade constitui-se no motivo determinante para ...