Nas últimas semanas, as siglas PIS, COFINS e ICMS tem despertado muita atenção de contadores, tributaristas e empresários em geral. Isso porque três fatos importantes aconteceram Dado que está definido que não há tributação dos livros eletrônicos, haverá redução de preço destes produtos para a população? Empresas do ramo já adiantaram que não haverá mudança nos preços, pois essa imunidade já estava precificada… Excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS nas vendas pode quebrar o caixa do Governo? Quais estes impactos para a economia dado o déficit atual da União? E se isso valer daqui para frente (modulação)? Os preços dos produtos em geral irão aumentar? São 20 anos de brigas judiciais nesse tema. Mais de 10 mil processos com esse pedido só nos últimos 5 anos. Estima-se que o Governo deveria devolver às empresas R$ 250 bilhões de reais, mas tentará reverter a decisão para início da nova sistemática só em 2018. Será que isso vai acontecer? Reduzir a arrecadação do PIS e COF...
Dentre as notícias trabalhistas que estão tomando conta das preocupações de todos está a recente aprovação do Projeto de Lei 4.302, de 1998, do Poder Executivo. Este projeto se caracteriza pelo tratamento, em um só texto, de trabalho temporário e da prestação de serviços a terceiros. O projeto, na sua origem, preserva os conceitos da natureza jurídica de trabalho temporário na forma da Lei 6.019/1974 e estende o prazo de três para seis meses relativamente à possibilidade de permanência de um mesmo trabalhador na execução de trabalho de natureza temporária. Portanto, mantém a previsão anterior de que o prazo do contrato está vinculado ao tempo de execução do trabalho e não, como equivocadamente se pratica, de inserir na contratação de trabalhadores o prazo da execução do trabalho. A ampliação do prazo já se pratica perante o Ministério do Trabalho, por meio de justificativa da empresa fornecedora de mão-de-obra. Dadas as condições em que ocorre a necessidade da contratação de ...