30/09/2015 22h05
Aprovado em 2º turno projeto de aumento de impostos
Novas alíquotas do ICMS sobre diversos produtos entrarão em vigor em janeiro de 2016.
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Depois de muita discussão e polêmica entre deputados do governo e da oposição, o Projeto de Lei (PL) 2.817/15, do governador Fernando Pimentel, que aumenta a carga tributária sobre diversos produtos, foi aprovado em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A votação se deu na Reunião Extraordinária da noite desta quarta-feira (30/9/15), após um dia inteiro de embates entre parlamentares favoráveis e contrários ao aumento de impostos.
O projeto foi aprovado na forma do vencido (texto votado com alterações no 1º turno), com as emendas nº 2, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), 4 e 6, apresentadas em Plenário. A proposição, que tramita em regime de urgência, foi aprovada em redação final e já pode seguir para sanção do governador.
O PL 2.817/15 aumenta em dois pontos porcentuais a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de diversos produtos, como refrigerantes, ração tipo pet, alimentos para atletas, telefones celulares, câmeras fotográficas e de vídeo, equipamentos para pesca esportiva, aparelhos de som e vídeo para uso automotivo, perfumes e cosméticos. Com a aprovação da emenda nº 6, dos deputados Anselmo José Domingos (PTC) e Ulysses Gomes (PT), ficam excluídos do aumento de impostos xampus, filtros solares e sabonetes.
Essas novas alíquotas vão variar entre 14% e 27%. Já a água-de-colônia, que passa a ser equiparada a perfume, terá sua alíquota elevada de 18% para 27%. No caso de cigarros e armas, a alíquota em vigor até o final deste ano é de 27%, e o objetivo do PL 2.817/15 é garantir a continuidade dessa alíquota até 2019. Com a aprovação da emenda nº 2, a alíquota do ICMS sobre as bebidas alcoólicas (com exceção da cachaça) vai variar entre 25% e 32%.
O texto aprovado também eleva de 25% para 27% a alíquota do ICMS sobre serviços de comunicação, como telefonia, internet e TV por assinatura. No caso da energia elétrica para consumidores comerciais e prestadores de serviços, a alíquota do imposto passará de 18% para 25%. Mas, com a aprovação da emenda nº 4, do deputado Léo Portela (PR), abre-se uma exceção para os imóveis de entidades religiosas e beneficentes, além de hospitais públicos e privados, que permanecerão pagando 18% de ICMS sobre suas contas de luz.
Veja como fica a alíquota do ICMS com a aprovação do PL 2.817/15:
Produtos/Serviços
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Alíquota atual
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Nova alíquota
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Bebidas alcoólicas (exceto cerveja, chope e cachaça)
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27%
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25% a 32%
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Cerveja e chope
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20%
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25% a 32%
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Cachaça
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18%
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18%
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Cigarros
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27%
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27%
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Armas
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Telefones celulares
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12%
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14%
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Refrigerantes
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18%
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20%
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Ração tipo pet
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Alimentos para atletas
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Câmeras fotográficas e de vídeo
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Aparelhos de som e vídeo para uso automotivo
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Equipamentos para pesca esportiva
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Água-de-colônia
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18%
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27%
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Perfumes e cosméticos (exceto xampu, sabonete e filtro solar)
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25%
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27%
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Serviços de comunicação, como telefonia, internet e TV por assinatura
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Energia elétrica para consumidores comerciais e prestadores de serviços
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18%
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25%
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Todas essas novas alíquotas estarão em vigor de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2019. Com esse aumento de impostos, o governo pretende assegurar o equilíbrio financeiro do Estado e aumentar os recursos do Fundo de Erradicação da Miséria, que garante o custeio de programas sociais. Para financiar esse fundo, está em vigor até o final deste ano o aumento de dois pontos percentuais no ICMS sobre bebidas alcoólicas, cigarros e armas.
Projeto garante benefício para famílias de baixa renda
Por outro lado, o PL 2.817/15 garante isenção de ICMS sobre as contas de energia elétrica para consumidores de baixa renda (beneficiários da tarifa social) que consomem até 3 kwh por dia. Esse benefício engloba todas as subclasses Residencial Baixa Renda, conforme a definição da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Com relação ao Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), o PL 2.817/15 permite o parcelamento do imposto vencido há mais de 30 dias em até 12 prestações.
Além disso, a proposição estabelece um novo valor para a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM). O novo valor dessa taxa para minerais de difícil fiscalização será de 5 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por quilo de minério bruto extraído. Atualmente essa taxa é de uma Ufemg (o equivalente a R$ 2,72) por tonelada de minério bruto extraído.
Mudança no fato gerador do ICMS
O PL 2.817/15 também compatibiliza a legislação estadual com as novas hipóteses de incidência do ICMS alteradas pela Emenda à Constituição Federal 87, de 2015. Antes, às operações que destinassem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, deveria ser adotada a alíquota interestadual, quando o destinatário fosse contribuinte do ICMS, e a alíquota interna, quando o destinatário não fosse contribuinte do imposto.
Com a alteração realizada pela Emenda 87, independente se o consumidor é ou não contribuinte, deverá ser adotada a alíquota interestadual para o Estado remetente. Ao Estado do destinatário da mercadoria, o imposto será referente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual.
Essa mudança será feita de forma escalonada. Assim, quando o consumidor final do bem ou serviço se localizar em Minas Gerais, o Estado receberá 40% da diferença entre as alíquotas em 2016, 60% em 2017 e 80% em 2018. Quando esse consumidor final for de outro Estado, caberá a Minas Gerais 60% do imposto apurado em 2016, 40% em 2017 e 20% em 2018.
Para adequar a legislação estadual às mudanças promovidas na Constituição Federal, o PL 2.817/15 estabelece a cobrança do ICMS em operações interestaduais destinadas a consumidor final mineiro não contribuinte do imposto. Assim, o imposto incidirá sobre a parcela correspondente à diferença entre a alíquota em vigor em Minas Gerais e a alíquota interestadual.
Emendas rejeitadas - A emenda nº 1, da FFO, foi rejeitada. Ela também pretendia evitar o aumento do ICMS sobre a energia elétrica para entidades religiosas e beneficentes. Também foram rejeitadas as emendas nº 3, 5, 7, 8 e 9, apresentadas em Plenário pelos deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Antônio Carlos Arantes (PSDB), Sargento Rodrigues (PDT) e Alencar da Silveira Jr. (PDT), que tinham o objetivo de garantir isenções fiscais para produtos diversos.
Fonte: https://www.almg.gov.br/acompanhe/noticias/arquivos/2015/09/30_aumento_impostos_aprovado_segundo_turno.html
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