Pular para o conteúdo principal

Senado Aprova MP 627/2013

Senado aprova Medida Provisória 627/2013

Senado aprova Medida Provisória 627/2013
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (15) a Medida Provisória 627/2013, que aumenta o prazo para o pagamento de tributos sobre os lucros obtidos por multinacionais brasileiras advindos de suas subsidiárias no exterior. Segundo o relator, Romero Jucá (PMDB-RR), a proposta é importante, uma vez que adapta a legislação tributária federal ao sistema de contabilidade internacional vigente desde 2008.
Como foram feitas alterações durante o exame em comissão mista, a MP foi aprovada como projeto de lei de conversão (PLV 2/2014). Mudanças polêmicas, como a fixação de um teto para pagamento de multas por operadoras de planos de saúde, foram mantidas, mas devem ser vetadas pela presidente da República.
Jucá ressaltou que o projeto passou por diversas mudanças durante a análise no Congresso Nacional e que não havia mais tempo hábil para outras alterações, uma vez que a MP perde a validade no próximo dia 21. Ele adiantou que haverá vetos presidenciais à proposta.
via Senado aprova MP da tributação de multinacionais — Senado Federal – Portal de Notícias.

Risco Empresarial, Contabilidade Inidônea

É preocupante a quantidade de empresas de variados tamanhos e formas que tem graves problemas em sua contabilidade, e isso, está fazendo com que essas empresas estejam sob RISCO, mesmo, porque, os sistemas de transparência e de controle interno estão fazendo surgir situações e fatos passíveis de sanções, seja por parte da gestão, seja por parte da limitada e pífia qualidade profissional dos responsáveis que as assessoram.
O número de empresas que estão recebendo notificações eletrônicas é crescente, imaginem o ano de 2013, que está prevista um pente fino mais profundo, mesmo porque a maioria das empresas que atendeu suas obrigações tributárias acessórias, sem nenhuma sincronia com seus controles e mesmo com informações já entregues ao fisco, demonstrando com clarividência essa dicotomia.
Não tenho dúvidas quanto à crescente dívida tributária oriunda de empresas de formas e tamanhos variados que estão nesse momento sendo notificadas pelo Fisco, e o grande problema é que isso está fazendo crescer o bolo de indébitos fiscais, numa proporção exponencial e quase impagável.
Acredito que as autoridades hão de encontrar meios punitivos que exigirá dos devedores uma posição diante desse cenário e nesse momento visualizaremos a importância da contabilidade, seus registros, livros e documentos que hão de notabilizar determinados profissionais diante dos demais existentes.
Sabemos que nesse cenário encontramos diversas variáveis seja do gestor, do sistema, do contador, ou de quem quer que seja e isso não inviabiliza a cobrança desses indébitos.
Muitas empresas buscarão parcelar seus débitos, pagando a primeira parcela para continuar no sistema ou mesmo para manter sua regularidade jurídico-fiscal, mas devemos antever que diversas devedoras (ré confessa) não conseguirão honrar seus compromissos assumidos, gerando uma bola de neve que tende a crescer vertiginosamente.
Outras hão de abrir novas empresas em nome de laranjas, parentes e aderentes com o fito de continuar com sua atividade econômica que suporte o continuísmo do seu orçamento.
E continuaram com a mesma filosofia operacional de sonegação débil e idiota, pois diante do cenário e da quantidade de indébitos a preocupação é do sujeito ativo e não mais do sujeito passivo.
O sistema está sinalizando que o problema não é o devedor, e sim a carga tributária e de encargos na sua precificação em efeito cascata.
A globalização, o mercado, a concorrência, sempre exporão essa fratura junto á gestão das empresas, pois os custos e despesas inseridos nas transações penalizam o nosso mercado e conseqüentemente as nossas empresas.
Devemos nos conscientizar que o fisco não deverá aliviar, já que está precisando desse adendo e principalmente porque a arrecadação está caindo e no momento presente deverá manter os investimentos necessários para as realizações das obras necessárias.
Será uma briga de sujeito ativo contra o sujeito passivo, ou seja, um Rato atrás do Gato.
Aquela empresa que mantiver sua contabilidade de conformidade com a adequação internacional e diante das inovações tributárias deverá buscar alternativas para sua sustentabilidade e continuidade, as demais estarão fadadas ao fracasso e deverão suportar citados indébitos através de suas responsabilidades civis, penais e criminais, que hão de resvalar em seus partícipes, em caso de omissão.
Os mecanismos de cobrança deverão nivelar suas garantias reais, mesmo por que citados indébitos deverão alimentar os IPO’s de títulos públicos, e isso é verossímil, já que o tempo urge e o Erário está precisando.
Os escritórios de contabilidade com seus respectivos profissionais deverão ser também responsáveis, caso não haja registro através de relatórios á gestão empresarial, e mesmo seu continuísmo, ou seja, ao permanecer no erro ambos devem ser responsabilizados conforme prescrição legal.
Com eximir-se de responsabilidade diante desses agravos?
Sua contabilidade atende ao CPC?
Sua contabilidade atende ás inovações tecnológica tributárias?
Qual o real conceito de ERRO, DOLO, e INCONSISTÊNCIA CONTÁBIL?
Qual o real conceito de GESTÃO FRAUDULENTA e LAVAGEM DE DINHEIRO?
A necessidade de um DIAGNÓSTICO EMPRESARIAL é inconteste no momento atual.
A avaliação do RISCO deve ser mensurável e após análise SWOT as melhorias devem ser inseridas no Planejamento Empresarial, mas supervisionada por profissional com formação diferenciada.
Fico imaginando aquele EXPERT que entitula sua razão social, pois, maior razão terá seus clientes em buscar indenização compensatória de sua inépcia, negligência e imperícia, em caso de fatos condenatórios sob sua responsabilidade.
Em sincronia racional com o título do presente artigo, ambos (gestores e profissionais) devem antever ações decisórias, caso os fatos descritos no presente esteja ali contextualizado.
Ressalto que o presente artigo não busca ou procura identificar ser inconteste merecendo adendo de quem quer que seja, não procurando denegrir ou atingir nenhuma pessoa, seja física ou jurídica.

ELENITO ELIAS DA COSTA


Fonte:http://www.jornalcontabil.com.br/v2/Contabilidade-Artigos/2421.html

 




Pelo modelo simplificado, 2013 é último ano de preenchimento do IR

g1.globo.com
Em 2014, Fisco apresentará declaração preenchida para contribuinte. Prazo para declaração deve ter início em março.

Alexandro Martello Do G1, em Brasília

O ano de 2013 será o último no qual os contribuintes que declaram o Imposto de Renda pelo modelo simplificado precisarão preencher sua declaração do IR, segundo informações da Secretaria da Receita Federal. O prazo para declaração deve ter início em março e seguir até abril.

A partir de 2014, de acordo com o Fisco, caberá ao contribuinte confirmar ou alterar os dados pré-preenchidos pelo órgão e apresentados em sua declaração anual. Esse modelo de declaração pré-preenchida do IR já é adotado em outros países, como na Espanha, por exemplo, e será possível com cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes.

Dados da Receita mostram que 70% dos cerca de 25 milhões de contribuintes que entregam IR anualmente, ou seja, mais de 17 milhões de pessoas, optam pelo modelo simplificado de declaração do Imposto de Renda. Neste caso, há o desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis.

Pelo modelo completo, no qual a declaração não será preenchida para o contribuinte em 2014, podem ser deduzidos gastos com educação, saúde, empregada doméstica e com dependentes (filhos, por exemplo), além de contribuições a entidades de assistência social, entre outros.

Correção de 4,5%Entre as alterações esperadas para o IR de 2013, ano-base 2013, está a correção da tabela do Imposto de Renda em 4,5%, conforme lei já aprovada pelo Congresso Nacional. Essa mesma correção, que já foi aplicada em 2012, aumenta a faixa de isenção e também a das demais alíquotas.

Na declaração do IR 2013, por exemplo, que tem por base os valores recebidos em 2012, rendimento de até R$ 1.637,11 está isento do IR. De R$ 1.637,12 até R$ 2.453,50, a alíquota é de  7,5%. Valores entre R$ 2.453,51 e R$ 3.271,38 estão sujeitos à uma alíquota de 15%. Já os rendimentos de R$ 3.271,39 até R$ 4.087,65, serão tributados em 22,5% e as rendas acima de R$ 4.087,65 terão alíquota de  27,5%.

No IR de 2012, a tabela do IR era diferente. Para rendimentos recebidos entre abril e dezembro de 2011, por exemplo, que serviram de base para o IR entregue em 2012, a faixa de isenção era de até R$ 1.566,61. A alíquota de 7,5% incidia sobre rendimentos de R$ 1.566,62 a R$ 2.347,85, enquanto a tributação de 15% era aplicada sobre renda de R$ 2.347,86 e R$ 3.130,51. Os valores de R$ 3.130,52 a R$ 3.911,63 eram tributados em 22,5% e a alíquota maior, de 27,5%, incidia sobre rendimentos acima de R$ 3.911,63.

Tablets e smartphonesApesar do forte crescimento na venda de "tablets" e "smartphones" no Brasil nos últimos meses, a Receita Federal confirmou que ainda não será disponibilizada, em 2013, uma versão do programa do Imposto de Renda para estes aparelhos. Deste modo, o programa do IR será disponibilizado apenas para computadores pessoais.

Para ler mais notícias do G1 Economia, clique em g1.globo.com/economia. Siga também o G1 Economia no Twitter e por RSS.
Fonte: citada no texto.





Conselho Federal da Contabilidade
Exposição de Motivos sobre a  
ITG 1000 - Modelo Contábil para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
 
 
           Processo de elaboração e emissão da ITG 1000:
 
A ITG 1000 - Modelo Contábil para Microempresas e Empresa de Pequeno Porte (doravante, ITG 1000) foi aprovada pela Resolução CFC No. 1.418/12, emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em 05 de dezembro de 2012.
 
O texto da ITG 1000 resultou de um processo de construção coletiva. Participaram de sua elaboração mais de uma dezena de entidades de vários setores da economia brasileira, além de órgãos governamentais. A minuta da ITG 1000 foi submetida à audiência pública, eletrônica e presencial, por cerca de quatro meses. O CFC registrou e analisou quase uma centena de sugestões.
 
Após o encerramento da audiência pública, o Grupo de Trabalho (GT) constituído pelo CFC para elaborar a ITG 1000 avaliou as sugestões recebidas, incorporando aquelas entendidas como pertinentes, submetendo a minuta à apreciação da Câmara Técnica do CFC, que por sua vez, definiu e aprovou o texto final que foi homologado pelo Plenário do CFC.
 
Neste sentido, esta exposição de motivos visa esclarecer e justificar as bases para conclusão do texto final da ITG 1000.
 
Justificativas para emissão da ITG 1000:
 
A NBC TG 1000 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas (doravante, NBC TG 1000) passou a ter sua adoção obrigatória a partir dos exercícios iniciados em 1º de janeiro de 2010 para todas as empresas definidas como "Pequenas e Médias Empresas", alcançando, inclusive, as microempresas e empresas de pequeno porte.
 
A NBC TG 1000 possui 35 seções que definem o tratamento contábil para diversos tipos de eventos econômicos. Porém, várias seções estabelecem o tratamento contábil de transações e fenômenos que geralmente não ocorrem, ou não se fazem presentes, nas microempresas e empresas de pequeno porte brasileiras.
 
Com base no exposto no parágrafo anterior, a ITG 1000 foi elaborada pelo CFC com o objetivo de propiciar um tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, visando a simplificação da escrituração e da geração de demonstrações contábeis, levando em consideração a realidade quanto ao porte, volume de negócios e de transações realizadas por esse conjunto de entidades. Ressalta-se, entretanto, que tal simplificação não enseja, sob quaisquer circunstâncias ou hipótese, o entendimento de que este grupo de empresas esteja desobrigado à manutenção de escrituração contábil.
 
Início da vigência da ITG 1000:
 
A ITG 1000 é aplicável para os exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2012. A definição do início de sua vigência ainda no exercício de 2012 visa beneficiar as microempresas e empresas de pequeno porte, permitindo que estas possam adotar seus requisitos de forma alternativa aos estabelecidos pela NBC TG 1000.
 
Muitas sugestões recebidas no processo de audiência pública realizada pelo CFC, se referiram a solicitação da emissão da ITG 1000 ainda no exercício de 2012.
 
Ressalta-se que as microempresas e empresas de pequeno porte, que assim decidirem, podem continuar a adotar todos os requisitos da NBC TG 1000, conforme previsto pelo item 6 da ITG 1000.
 
           Alcance da ITG 1000:
 
As microempresas e empresas de pequeno porte, que podem optar pela adoção da ITG 1000, são as que apresentaram receita bruta no ano anterior igual ou inferior aos limites definidos nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar no. 123/06.
 
Caso os limites definidos na Lei Complementar no. 123/06 sejam alterados no futuro, o alcance da ITG 1000 será automaticamente atualizado.
 
Diversas sugestões foram encaminhadas ao CFC com a proposição de critérios diversos para a definição do conceito de microempresa e empresa de pequeno porte, contemplando dentre outros: valor anual da receita bruta, valor do ativo total e quantidade de empregados, de forma isolada e/ou conjunta. Após análise e discussões, prevaleceu o argumento da receita bruta anual auferida no ano anterior como o critério considerado na ITG 1000 para fins da definição do conceito de "Microempresa e Empresa de Pequeno Porte", em conformidade com o estabelecido no Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei 123/06).
 
 
Transações ou eventos materiais não cobertos pela ITG 1000:
 
A ITG 1000  tem por objetivo estabelecer critérios e procedimentos contábeis simplificados para o registro das transações e operações que são comumente observadas na realidade das microempresas e empresas de pequeno porte. Porém, em determinados casos, é possível que tais entidades possuam transações ou eventos materiais que não estejam contemplados na ITG 1000. Nesta situação, os requisitos da ITG 2000 - Escritur ação Contábil e da NBC TG 1000 devem ser obrigatoriamente observados, com o objetivo de garantir que todas as transações realizadas sejam escrituradas e evidenciadas nas demonstrações contábeis.
 
Nesse contexto, é válido ressaltar que várias sugestões recebidas pelo CFC durante o processo de audiência pública revelaram a preocupação de profissionais da contabilidade e de outras entidades profissionais quanto a não abrangência no texto da ITG 1000 de critérios e procedimentos contábeis necessários para orientação quanto ao tratamento e registro  contábil que deve ser dispensado para algumas transações e operações  que podem vir a ser realizadas por determinadas microempresas e empresas de pequeno porte. 
 
  Carta de Responsabilidade:
 
A realização tempestiva e uniforme da escrituração contábil e a elaboração das Demonstrações Contábeis dependem de informações que são geradas e disponibilizadas pela administração das microempresas e empresas de pequeno porte. Dessa forma, a Carta de Responsabilidade tem por objetivo distinguir as responsabilidades dos profissionais da contabilidade da dos administradores das microempresas e empresas de pequeno porte.

Forma de escrituração, critérios e procedimentos contábeis simplificados:
 
A ITG 1000 apesar de recomendar a realização de lançamentos diários, permite que as microempresas e as empresas de pequeno porte façam os seus lançamentos contábeis somente ao final de cada mês. Para tanto, precisam manter a escrituração regular dos Livros e registros auxiliares em conformidade com as normas e a legislação fiscal vigentes.
 
O texto da ITG 1000 apresenta conteúdo orientativo sobre os ativos que devem ser depreciados. Nesse contexto, a ITG 1000 recomenda a adoção do método linear para o cálculo da depreciação do ativo imobilizado, por ser o método mais simples.
 
Com o objetivo de orientar a aplicação dos critérios e procedimentos, a ITG 1000 apresenta exemplos de indicadores de desvalorização do ativo imobilizado visando demonstrar possíveis situações que requeiram o reconhecimento da perda por desvalorização ou por não recuperabilidade.
 
Outros critérios e procedimentos contábeis que devem ser adotados pelas microempresas e empresas de pequeno porte são apresentados no texto da referida ITG de forma explicativa e exemplificativa, visando orientar a sua adequada interpretação e facilitar a sua aplicação pelos profissionais de contabilidade de microempresas e empresas de pequeno porte.
  
 
                Conjunto obrigatório de Demonstrações Contábeis:
 
                A ITG 1000 estabelece que as microempresas e empresas de pequeno porte devem elaborar e divulgar obrigatoriamente o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e as Notas Explicativas.
 
Foram recebidos alguns comentários,  no processo de audiência pública, que sugeriram que a elaboração e divulgação da Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) também deveriam ser obrigatórias. Este ponto foi amplamente debatido e prevaleceu o argumento de se evitar exigências às microempresas e empresas de pequeno porte superiores às de empresas de maior porte. A justificativa que norteou esta decisão está baseada no art. 176 da Lei 6.404/76, que estabelece que sociedades anônimas de capital fechado estão desobrigadas a apresentarem a DFC caso apresentem patrimônio líquido inferior a R$ 2.000.000,00.
 
Ressalta-se que o CFC, conforme item 27 da ITG 1000, estimula a elaboração e a divulgação do conjunto completo de Demonstrações Contábeis, incluindo Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração dos Resultados Abrangentes, além das Notas Explicativas.
 
Anexos da ITG 1000:
 
A ITG 1000 apresenta 04 (quatro) anexos com o objetivo de sugerir modelos que possam orientar os profissionais da contabilidade de microempresas e empresas de pequeno porte em relação à elaboração do Plano de Contas, das Demonstrações Contábeis e da Carta de Responsabilidade. Nesse sentido, os modelos devem servir apenas como um guia de orientação. Cabe ao profissional da contabilidade avaliar sua pertinência e promover ajustes que sejam entendidos como necessários.
 
Por todo exposto, o CFC agradece a todos os profissionais da contabilidade, entidades e órgãos governamentais que enviaram comentários e sugestões ao longo do processo de audiência pública, participando ativamente da construção coletiva da ITG 1000 -  Modelo Contábil para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
 
    
Juarez Domingues Carneiro
Presidente do Conselho Federal de Contabilidade

Fonte: http://www.cfc.org.br/conteudo.aspx?codMenu=67&codConteudo=6888 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

eSOCIAL: Cadastro do empregado doméstico começa hoje. A partir desta quinta-feira (1°) todo empregador doméstico deve cadastrar o seu empregado no eSocial, que é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Por meio do eSocial, o empregador doméstico poderá gerar uma guia única contendo as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias. O eSocial passa a ser a única maneira de recolher essas contribuições e o cadastramento é obrigatório. Para realizar o cadastramento, os empregadores deverão acessarwww.esocial.gov.br e informar os seguintes dados dos empregados: ·         número do CPF, ·         data de nascimento, ·         número de Identificação Social (PIS, PASEP, NIT), ·         raça/cor, e ·     ...
BENS DE PEQUENO VALOR 1 - INTRODUÇÃO As aplicações de capital destinadas a melhorar tecnicamente a produção e/ou comercialização das empresas, regra geral, devem ser contabilizadas no subgrupo imobilizado, grupo do ativo não-circulante. De acordo com o artigo 301 do RIR/1999, o custo de aquisição de bens do ativo permanente não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se: a) os bens ou melhorias cuja vida útil não ultrapasse o período de 1 (um) ano; e b) os bens de pequeno valor, assim considerados aqueles cujo valor unitário seja igual ou inferior a R$ 1.200,00. O valor unitário referido no último item deve ser entendido como sendo o valor em função da utilidade que o bem possa prestar singularmente tomado ao objeto da empresa. Como exemplo, podemos citar, dentre outros, os seguintes bens: uma cadeira, um bebedouro, um ventilador, etc. A relação atividade da empresa “versus” utilidade do bem no contexto dessa atividade constitui-se no motivo determinante para ...
Termina na sexta-feira o prazo para negociação de dívidas no parcelamento do "Refis da crise" Poderão ser negociadas as dívidas vencidas até 31 de outubro de 2013 Termina nesta sexta-feira o segundo período de negociação do parcelamento conhecido como Reabertura do Refis da Crise - Lei n° 12.996/14. Neste segundo período, que começou dia 5 e termina dia 23 de outubro, é a vez das pessoas físicas e das demais pessoas jurídicas não enquadradas no primeiro período indicarem seus débitos. Poderão ser negociadas as dívidas vencidas até 31 de outubro de 2013, com reduções de multas e juros que chegam a até 90%, e pagamento em até 180 meses (15 anos). Outras regras sobre o programa e sobre a negociação podem ser consultadas nas Portarias Conjuntas PGFN/RFB n° 13/2014 e 1.064/2015. O contribuinte que perder o prazo da negociação terá cobrança imediata da dívida integral e perderá as reduções de multas, juros e encargos legais. Para negociar suas dívidas, o interessado deve en...